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Dado oficial do INPI

AMIDAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO E SEUS DERIVADOS, BEM COMO SEUS USOS COMO COMPOSTOS ATIVOS COSMÉTICOS E FARMACÊUTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003012990

Dados do pedido

Número

PI0307117

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2003

Publicação

28/12/2004

PCT

EP2003012990

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Symrise AG

DE

Symrise GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. J. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

T. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 54 872.2 · 25/11/2002

Resumo técnico

"AMIDAS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO E SEUS DERIVADOS COMO COMPOSTOS ATIVOS COSMÉTICOS E FARMACÊUTICOS". A presente invenção refere-se ao uso de compostos da Fórmula 1 específicos (e também misturas correspondentes) em particular como agentes cosméticos para inibição da liberação de histamina de mastócitos induzida pela substância P.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2801 de 10/09/2024 por ter sido indevida.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/06/2017

RPI 2423

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/06/2017

RPI 2422

Petição de recurso

#12.2

01/12/2015

RPI 2343

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

15/09/2015

RPI 2332

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/03/2015

RPI 2304

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/08/2014

RPI 2274

Transferência deferida

#25.1

20/08/2013

RPI 2224

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

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