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Dado oficial do INPI

PRODUTO SUBSTITUTO DO SANGUE, COMPOSIÇÃO ÚTIL COMO UM SUBSTITUTO DO SANGUE, MÉTODO PARA FAZER UM PRODUTO SUBSTITUTO DO SANGUE, E, MÉTODO DE USO DE UM PRODUTO SUBSTITUTO DO SANGUE PARA FORNECER OXIGÊNIO A UM TECIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2003000696

Dados do pedido

Número

PI0306846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

US2003000696

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sangart, INC.

US

Inventores

K. V. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/114400 · 01/04/2002

US

60/347741 · 11/01/2002

Resumo técnico

"PRODUTO SUBSTITUTO DO SANGUE, COMPOSIÇÃO ÚTIL COMO UM SUBSTITUTO DO SANGUE, MÉTODO PARA FAZER UM PRODUTO SUBSTITUTO DO SANGUE, E, MÉTODO DE USO DE UM PRODUTO SUBSTITUTO DO SANGUE PAPA FORNECER OXIGÊNIO A UM TECIDO". A presente invenção refere-se a produtos sangüíneos, e mais particularmente a composições compreendendo uma hemoglobina oxigenada modificada tendo uma alta afinidade com oxigênio, e a métodos para fazer tais composições. Tais composições de acordo com a presente invenção têm melhor estabilidade a autooxidação e superiores características de transporte de oxigênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

12/02/2019

RPI 2510

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/12 , A61K 35/14 , A61K 38/00 , A61K 38/16

22/12/2015

RPI 2346

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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