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Dado oficial do INPI

LIPOSSOMAS pH-SENSÍVEIS DE CISPLATINA E OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2003

Publicação

29/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/03
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/06/2018 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LIPOSSOMAS pH-SENSÍVEIS DE CISPLATINA E OUTROS AGENTES ANTINEOPLÁSICOS E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. " A presente invenção diz respeito a formulações de lipossomas pH-sensíveis de cisplatina e outros agentes antineoplásicos incluídos ou não em ciclodextrina e seus respectivos processos de obtenção. Os lipossomas pHsensíveis de cisplatina e outros agentes antineaplásicos podem permitir uma liberação específica do quimioterápico no sítio acometido pelo tumor, eliminar e/ou reduzir os seus efeitos adversos e o aparecimento de resistência ao tratamento assim como permitir a adoção de regimes de poliquimioterapia com fármacos incompatíveis sob a forma não encapsulada. Os lipossomas pHsensíveis são constituídos por fosfolípides formadores de fases não lamelares, derivado do colesteral juntamente ou não com fosfolípide acoplado à cadeia de polietilenoglicol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

Concessão da patente

#16.1

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

8.8

Referente a despacho 8.6 publicado na RPI 2386 de 27/09/2016.

18/10/2016

RPI 2389

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a(s) 11ª anuidade(s).

27/09/2016

RPI 2386

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/08/2014

RPI 2275

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

14/06/2011

RPI 2110

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 9/127; A61P 35/00

15/03/2011

RPI 2097

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

8.8

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2047 de 30/03/2010.

08/06/2010

RPI 2057

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6º anuidade.

30/03/2010

RPI 2047

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2005

RPI 1821

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

30/08/2005

RPI 1808

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2004

RPI 1753

Monitoramento de patentes

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