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Dado oficial do INPI

ANESTÉSICOS LOCAIS ENCAPSULADOS EM LIPOSSOMAS PARA FORMULAÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADA

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2003

Publicação

16/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/03
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Em vigor15/12/23

Patente concedida em 13/03/2018 e em vigor até 15/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

G. B. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"ANESTÉSICOS LOCAIS ENCAPSULADOS EM LIPOSSOMAS PARA FORMULAÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADA". Novas formulações de anestésicos locais de longa duração de ação e baixa toxicidade local e/ou sistêmica, e com liberação controlada impedindo a elevação dos níveis plasmáticos, o qual apresenta-se encapsulado em lipossomas, que é um carreador com a vantagem de contornar propriedades físico-químicas limitantes das drogas encapsuladas, melhorando assim a farmacodinâmica, a farmacocinética e os efeitos toxicológicos das mesmas, de forma a aumentarem o tempo de duração da anestesia regional por via infiltrativa, constituindo-se em excelente opção às formulações comerciais de anestésicos disponíveis no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/01/2018

RPI 2455

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

13/06/2017

RPI 2423

Petição de recurso

#12.2

19/01/2016

RPI 2350

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11 e 13 da LPI

29/09/2015

RPI 2334

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/12/2012

RPI 2187

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativoe concedido a devolução de prazo de 39 dias , nos termos do artigo 221 § 2° da LPI e da Resolução 116/04.

14/02/2012

RPI 2145

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2005

RPI 1806

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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