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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE 4-OXOQUINOLINA E USO DESTE COMO INIBIDOR DE INTEGRASE DE HIV

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003014773

Dados do pedido

Número

PI0306214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2003

Publicação

24/08/2004

PCT

JP2003014773

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/17
  5. Concessão08/08/17
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 08/08/2017 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JAPAN TOBACCO INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

S. W. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

W. W. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

139616/2003 · 16/05/2003

JP

336843/2002 · 20/11/2002

JP

65807/2003 · 11/03/2003

Resumo técnico

"COMPOSTO DE 4-OXOQUINOLINA E USO DESTE COMO INIBIDOR DE INTEGRASE DE HIV". A presente invenção refere-se a um agente anti-HIV contendo, como um ingrediente ativo, um composto de 4-oxoquinolina representado pela seguinte fórmula [1] onde cada símbolo é como definido no relatório descritivo, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. O composto da presente invenção tem ação inibidora de integrase de HIV e é útil como um agente anti-HIV para a profilaxia ou terapia de AIDS. Além disso, por um uso combinado com outros agentes anti-HIV tal como inibidores de protease, inibidores de transcriptase reversa e outros, o composto pode tornar um agente anti-HIV mais eficaz. Visto que o composto tem alta atividade inibidora específica para integrase, ele pode fornecer um agente farmacêutico seguro com menos efeitos colaterais para seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2801 de 10/09/2024 por ter sido indevida.

26/11/2024

RPI 2812

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/09/2024

RPI 2801

Alteração de sede deferida

#25.7

24/08/2021

RPI 2642

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento

#9.1

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2017

RPI 2407

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 215/56 , C07D 401/06 , C07D 409/06 , C07D 417/06 , C07D 471/04 , A61K 31/47 , A61K 31/4709 , A61K 31/5377 , A61K 31/4375 , A61P 31/12 , A61P 31/18 , A61P 43/00

07/02/2017

RPI 2405

15.24.2

07/02/2017

RPI 2405

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/01/2017

RPI 2403

15.24

03/01/2017

RPI 2400

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/01/2015

RPI 2296

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2004

RPI 1755

Monitoramento de patentes

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