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Dado oficial do INPI

Aparelho e método para bater e enrolar uma massa alimentícia transportada por cinta

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003011143

Dados do pedido

Número

PI0306211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2003

Publicação

24/08/2004

PCT

JP2003011143

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/13
  5. Concessão27/08/13
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 27/08/2013 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rheon Automatic Machinery CO., LTD.

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-258135 · 03/09/2002

JP

2002-258136 · 03/09/2002

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO PARA BATER E ENROLAR UMA MASSA ALIMENTÍCIA TRANSPORTADA POR CINTA". Convencionalmente, tem sido necessário usar pó pulverizado abundante para se evitar que uma massa alimentícia adira a um aparelho de rolamento. Uma pluralidade de rolos de rolamento (11R) se move seqüencialmente para montante a partir de jusante ou para jusante a partir de montante ao longo da cinta de massa alimentícia (9), enquanto cada rolo de rolamento (11R) está girando em seu próprio eixo. A direção de movimento (A) do rolo de rolamento é mudada de acordo com as exigências técnicas. O número de batidas é regulado pela mudança da velocidade de movimento V1 do rolo de rolamento. Ainda, a velocidade periférica do rolo de rolamento (11R) é feita igual a ou quase igual à velocidade de superfície da cinta de massa alimentícia (9) pela mudança da velocidade de rotação V2 do rolo de rolamento. Portanto, de acordo com a invenção, é possível reduzir a quantidade de pó pulverizado e, também, tornar a fase interna da massa de pão uniforme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2426 de 04-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/07/2017

RPI 2426

Concessão da patente

#16.1

27/08/2013

RPI 2225

Deferimento

#9.1

30/07/2013

RPI 2221

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2011

RPI 2100

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2010

RPI 2070

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/2004

RPI 1755

Monitoramento de patentes

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