Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0306101Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/12/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO QUE DISPENSA USO DE INSUMOS QUÍMICOS MECANIZAÇÃO NA ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS, NA PURIFICAÇÃO E FERTILIZAÇÃO DO SOLO CONSERVA SUA UMIDADE E DISPÕE DE APARELHO PARA PROCESSAR COLOCAR O PRODUTO PROCESSADO EM SOLO AGRÍCOLA". Constituído por retirar camada superficial de solos em terrenos com vegetais, raízes e solo, separa o solo de vegetais raízes os quais processados termicamente em 'aparelho de processamento', caso sejam processados na área de cultivo ou em equipamentos industriais. O qual consiste em processar termicamente solo, raízes e vegetais de ervas daninhas, em determinada temperatura, após receberem tratamento térmico, caracterizado por produção de calor, sem uso de insumos químicos, sementeiras de ervas daninhas contidas no solo e cúpula de vegetais não germinam, erradicando ervas daninhas, sem mecanização, animais nocivos e seus ovos, existentes nos vegetais são eliminados, purifica-se o solo, com restos de animais e seus ovos, raízes, vegetais junto com solo purificado, inicia processo de decomposição fertilizando-se, raízes, vegetais e solo os quais tratados termicamente dispostos em camadas, originaram placas e tapetes para reter a umidade subterrânea ou na superfície, assim conserva a umidade do solo. Todos esses procedimentos foram realizados sem insumos químicos, dispensa utilizá-los na agricultura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
15/05/2007
RPI 1897
#3.1
16/08/2005
RPI 1806
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
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