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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CHUVEIRO ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306030

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2003

Publicação

14/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/03
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/14
  5. Concessão18/03/14
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 18/03/2014 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CHUVEIRO ELÉTRICO". Constituído por corpo (1) com uma conexão radial posterior (2), a qual é dotada de um conjunto retentor de partículas (3), sendo que, ainda, dito corpo (1) tem a sua parte inferior completamente aberta, porém, nesta parte está acoplado um crivo (5) e um separador de vedação (6), formando câmara de aquecimento (7) e de espalhação (8), esta última de saída para a água, enquanto a outra constitui a câmara de aquecimento, onde estão montados a resistência elétrica (9) e seus dispositivos automáticos de acionamento (10), de modo que a dita resistência possa ser ligada e desligada por uma microchave (22) que, por sua vez, estabelece ou interrompe a corrente elétrica de um circuito de alimentação elétrico/eletrônico (23), o qual inclui uma placa de circuito eletrônico (24) que, por um lado, faz parte integrante de um chicote de fios de alimentação (25), formando um circuito que passa também pelo dispositivo de segurança usual (26) e pelos terminais da resistência elétrica (9), seja ela blindada ou não, enquanto que, por outro lado, dita placa integra meios de regulagem de temperatura (27).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento

#9.1

07/01/2014

RPI 2244

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2013

RPI 2224

15.7

Não conhecida a petição de exame nº 416/SP de 10/01/2005 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que há petição de exame anterior válida no processo.

05/05/2009

RPI 2000

Publicação antecipada

#3.2

14/12/2004

RPI 1771

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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