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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS MÉDICOS DENTRO DE UM LÚMEN DE UM ORGANISMO OCO DO CORPO DE UM PACIENTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2003

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/03
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão18/02/14
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 18/02/2014 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/310,365 · 05/12/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO INTRALUMINAL PROPELIDO LOCALMENTE COM TRILHA DE LAÇO DE CABO E MÉTODO DE USO". A presente invenção refere-se a um dispositivo médico para a realização de procedimentos médicos dentro de um lúmen (como, por exemplo, o trato GI) de um paciente que é provido, compreendendo uma cápsula, um cabo, e um meio de propulsão. O cabo pode ter uma extremidade ancorada no paciente, e pode se estender a partir desta porção ancorada até a cápsula. O cabo pode incluir um laço na frente (no sentido distal) da cápsula no trato GI. O meio de propulsão é operacionalmente conectado ao cabo de modo a variar o comprimento do cabo entre a extremidade ancorada e a cápsula, de modo que a cápsula seja reposicionada dentro do trato GI do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2003, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

18/02/2014

RPI 2250

Deferimento

#9.1

11/12/2012

RPI 2188

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2011

RPI 2135

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

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