Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/23; A23L 1/238; A23J 3/34; A23L 1/227.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0305943Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ajinomoto CO., INC.
JP
Inventores
D. N. (pessoa física)
JP
H. O. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
3585/2002 · 10/12/2002
Resumo técnico
"CONDIMENTO, E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO". Problema: Fornecer um condimento obtenível pela hidrolisação da proteína vegetal pelo processo do koji sólido que tem teor zero de sal ou em um baixo teor de sal e que tem pelo menos uma razão de hidrólise alta aos aminoácidos e que raramente contém componente de sabor forte, bem como um processo para produzir o mesmo. Meios para Resolução: Um processo para produzir um condimento que compreende as seguintes etapas: (i) uma etapa de preparar koji sólido pela inoculação de microorganismos com a potência de hidrólise de proteina em matérias primas contendo proteína vegetal; e (ii) uma etapa de hidrolisar a proteína pela adição de uma solução ao koji sólido resultante em uma quantidade que se aproxima de uma concentração de sal que não inibe a hidrólise da proteína para formar soja não refinada e fermentar a soja não refinada para hidrolisar a proteína, em que a bactéria de ácido láctico é adicionada em 10^ 8^ a 10^ 11^ células por grama de matéria prima à matéria prima na etapa (i) e na etapa (ii), se necessário, a bactéria de ácido láctico é adicionada em 10^ 8 ^ a 10^ 11^ células por grama de soja não refinada à soja não refinada e que o condimento está em uma razão de hidrólise aos aminoácidos de 65% ou mais; uma concentração de álcool isobutílico de 0,1 mg por grama de nitrogênio ou menos; uma concentração de álcool n-butílico de 0,25 mg por grama de nitrogênio ou menos; uma concentração de álcool isoamílico em 0,5 mg por grama de nitrogênio ou menos e uma concentração de ácido acético em 7,00 mg por grama de nitrogênio ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/23; A23L 1/238; A23J 3/34; A23L 1/227.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#7.1
14/05/2013
RPI 2210
#6.6
28/06/2011
RPI 2112
#3.1
08/09/2004
RPI 1757
#2.1
18/05/2004
RPI 1741
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