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Dado oficial do INPI

CONDIMENTO, E, PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto CO., INC.

JP

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Inventores

D. N. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

3585/2002 · 10/12/2002

Resumo técnico

"CONDIMENTO, E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO". Problema: Fornecer um condimento obtenível pela hidrolisação da proteína vegetal pelo processo do koji sólido que tem teor zero de sal ou em um baixo teor de sal e que tem pelo menos uma razão de hidrólise alta aos aminoácidos e que raramente contém componente de sabor forte, bem como um processo para produzir o mesmo. Meios para Resolução: Um processo para produzir um condimento que compreende as seguintes etapas: (i) uma etapa de preparar koji sólido pela inoculação de microorganismos com a potência de hidrólise de proteina em matérias primas contendo proteína vegetal; e (ii) uma etapa de hidrolisar a proteína pela adição de uma solução ao koji sólido resultante em uma quantidade que se aproxima de uma concentração de sal que não inibe a hidrólise da proteína para formar soja não refinada e fermentar a soja não refinada para hidrolisar a proteína, em que a bactéria de ácido láctico é adicionada em 10^ 8^ a 10^ 11^ células por grama de matéria prima à matéria prima na etapa (i) e na etapa (ii), se necessário, a bactéria de ácido láctico é adicionada em 10^ 8 ^ a 10^ 11^ células por grama de soja não refinada à soja não refinada e que o condimento está em uma razão de hidrólise aos aminoácidos de 65% ou mais; uma concentração de álcool isobutílico de 0,1 mg por grama de nitrogênio ou menos; uma concentração de álcool n-butílico de 0,25 mg por grama de nitrogênio ou menos; uma concentração de álcool isoamílico em 0,5 mg por grama de nitrogênio ou menos e uma concentração de ácido acético em 7,00 mg por grama de nitrogênio ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/23; A23L 1/238; A23J 3/34; A23L 1/227.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.

12/08/2014

RPI 2275

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2013

RPI 2210

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/06/2011

RPI 2112

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

Monitoramento de patentes

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