Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/06/2016
RPI 2373
Dados do pedido
Número
PI0305915Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 01/03/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dana Industrial Ltda
SP, BR
Dana Indústrias Ltda.
SP, BR
Inventores
O. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONSTRUÇÃO DE BARRA DE LIGAÇÃO". A presente invenção refere-se à construção de uma barra de ligação com movimentos, articulado e telescópico, para ser aplicada no sistema de controle de mudança de velocidade de veículos automotores, mais especificamente, em veiculos que possuem cabina articulada para acesso ao compartimento do motor. A técnica atual articula as cabinas, mas, a alavanca (9) de mudanças, que é operada pelo condutor do veículo, fica fixa no sistema de controle de mudança de velocidade, deixando no assoalho da cabina, um espaço que não será vedado eficazmente quando retornada a cabina à sua posição original, o que permitirá a contaminação do ambiente interno da cabina quando o veículo estiver em movimento. A técnica da presente invenção permite que a alavanca (9) de mudança fique fixada articuladamente no interior da cabina com perfeita vedação do local, sem prejuízo da articulação da cabina para acesso ao compartimento do motor. Para tanto, prevê uma barra de ligação composta por um tubo interno (1) que desliza telescopicamente no interior de um tubo intermediário (2) e este no interior de um tubo externo (3), aumentando e diminuindo o comprimento da barra de ligação para permitir a livre articulação da cabina, mantendo-se a alavanca (9) de mudança fixa em seu interior. Uma carcaça (4) provida de mecanismo interno é prevista em uma das extremidades da barra de ligação, sendo que este mecanismo possui, fundamentalmente, um dispositivo de trava pelo qual, ao articular-se a cabina para se ter acesso ao compartimento do motor, uma lingüeta (29) disposta na parte inferior da alavanca (9) pressionará uma bucha giratória (26) que comprimirá pinos longitudinais (17) contra furos (18), oblongos e em cunha, existentes em pinos de trava (14), forçando-os a movimentarem-se axialmente e afastarem-se de alojamentos (16) de uma ponteira (5) fixada na extremidade do tubo interno (1), liberando-o para deslizar no interior do tubo intermediário (2), e este no interior de um tubo externo (3), alongando o comprimento da barra de ligação. A retornar-se a cabina à sua posição original, a lingüeta (29) afasta-se da bucha giratória (26) permitindo que molas (23) forcem o recuo dos pinos longitudinais (17) para fora dos furos (18) liberando os pinos de trava (14) para que a ação das molas (15) os pressionem, axialmente, um contra o outro, introduzindo-os nos alojamentos (16) existentes na ponteira (5) fixada no tubo interno (1), que recuou, juntamente com o tubo intermediário (2), do seu movimento telescópico de alongamento, travando assim a barra de ligação em seu comprimento original, de modo a permitir, novamente, o acionamento normal do sistema de controle de mudança de velocidade através da alavanca (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/06/2016
RPI 2373
#9.1
01/03/2016
RPI 2356
#6.1
29/07/2014
RPI 2273
26/07/2011
RPI 2116
#8.6
Referente a 4ª anuidade.
26/10/2010
RPI 2077
#25.1
Transferido por Incorporação de: Dana Industrial Ltda.
02/01/2007
RPI 1878
#3.1
06/12/2005
RPI 1822
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
16/08/2005
RPI 1806
#2.1
18/05/2004
RPI 1741
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.