Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2209 de 07/05/2013.
10/12/2013
RPI 2240
Dados do pedido
Número
PI0305914Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUSPENSÃO AMORTECIVA PARA BANCOS DE AUTOMÓVEIS E/OU OUTROS VEÍCULOS". A estabilização da plataforma do assento, estática e dinâmica - até à variação máxima de altura de 63mm corroborada pelo sistema de furação conjunta que resultou em paralelismo de grande precisão produzido pelas tesouras, deixando espaço para variações possíveis nas restantes execuções do sistema, uma vez que só no caso das réguas pode ser alcançado automaticamente grande precisão, mesmo sem grande tecnologia na execução; as tesouras permitem esses pequenos deslocamentos laterais da ordem de 0,12mm para aceitar pequenas variações de paralelismo do sistema de alavancas de nível médio de precisão e inclusive de perpendicularidade das próprias tesouras no apoio ao plano inferior, bastando para isso 0,01mm de folga nos rolamentos; Esses deslocamentos não são percebidos também por outros esforços de utilização normal do banco e se modificam em função da imposição das tesouras durante a sua variação de altura no sentido do seu comprimento e o mesmo do sistema das alavancas; As amplitudes de amortecimentos poderão ter variações, mas este sistema permite maior capacidade de carga a partir no nível mínimo de regulagem da altura da plataforma, onde são esperados maiores pesos, devido ao fechamento progressivo do ângulo das alavancas 4 e 5, e 4A e 5A, independentemente do estágio 16 de regulagem de pressão da mola.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2209 de 07/05/2013.
10/12/2013
RPI 2240
#8.6
Referente à 9ª anuidade, conforme art. 10 da res. 124/06 da LPI.
07/05/2013
RPI 2209
#3.1
16/08/2005
RPI 1806
#2.1
18/05/2004
RPI 1741
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