Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
PI0305906Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
SP, BR
Inventores
M. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ENZIMA RECOMBINANTE HUMANA COBRE ZINCO SUPERÓXIDO DISMUTASE (rhSOD) ENZIMAS SUPERÓXIDO DISMUTASE (SOD) OU PROTEINAS". O presente processo, pertencente ao setor de Biotecnologia, refere-se a processo para produção da enzima recombinante humana cobre zinco superóxido dismutase citopiasmática ou extracelular, indicadas por rhSOD, ou de outras enzimas superóxido dismutase, como enzimas manganês superóxido dismutase, ferro superóxido dismutase e outras enzimas superóxido dismutase naturais ou recombiantes, com expressão intra ou extracelular, indicadas por SOD, e proteínas, que inclui as etapas de cultivo aeróbico ou anaeróbico de microorganismos com produção de rhSOD ou SOD ou proteínas durante o crescimento celular; o rompimento, desintegração, lise ou permeabilização celular para a separação da enzima ou proteína intracelular; e, após sua liberação para a fase líquida, a separação da enzima ou proteína. Para obtenção de um produto mais facilmente purificável, o processo proposto inclui as alternativas químicas e biológicas de permeabilização celular para a separação da enzima recombinante do interior do microorganismo que a produz, que posteriormente pode vir a ser rompido por método mecânico, ou pela combinação em diferentes seqüências destes três métodos, a fim de se obter o melhor rendimento do processo de separaçao da referida enzima em sua produção. As novidades e atividade inventiva deste processo incluem a opção de execução do processo em bateladas sucessivas e na obtenção da lise, desintegração ou permeabilização da parede celular do microorganismo recombinante, usando surfactantes, como detergente lauril éter sulfato de sódio e lauril sulfato de sódio nos métodos químicos e as enzimas -1,3-glucanases purificadas ou não nos métodos biológicos, para a recuperação da rhSOD, SOD ou proteínas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/01/2020
RPI 2557
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/05/2017
RPI 2418
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/00 , C12N 15/53 , C12P 21/02
22/12/2015
RPI 2346
#7.4
11/11/2014
RPI 2288
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 32 (trinta e dois) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
11/10/2011
RPI 2127
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#3.1
01/11/2005
RPI 1817
#2.1
18/05/2004
RPI 1741
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