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Dado oficial do INPI

FRALDA DESCARTÁVEL COM CINTURÃO DE FIXAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2003

Publicação

16/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/03
  2. Publicação16/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão27/01/15
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 27/01/2015 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grupo P.I. Mabe , S.A. de C.V.

MX

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Inventores

A. C. (pessoa física)

MX

A. O. (pessoa física)

MX

C. M. (pessoa física)

MX

L. F. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

PA/a/2002/12811 · 19/12/2003

Resumo técnico

"FRALDA DESCARTÁVEL COM CINTURÃO DE FIXAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma fralda descartável composta basicamente de uma camada superior permeável, uma camada inferior impermeável, uma matriz absorvente colocada entre as duas camadas superior e inferior e meios elásticos de perna, o qual possui uma parte de cintura frontal, uma parte de cintura traseira e uma parte central ou de entrepernas, duas abas longitudinais e duas abas transversais, de tal forma que a fralda contém uma faixa de fixação unida por uma das partes de cintura traseira do artigo, que preferencialmente é um prolongamento das camadas superior e inferior por uma das abas longitudinais do artigo, e dois ilhós de fixação pela sua parte de cintura frontal, de forma que, para fixar a fralda no usuário, a faixa de fixação é passada pelas duas abas frontais para unir-se em seguida à parte de cintura traseira pela qual não está unida a faixa de fixação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

27/01/2015

RPI 2299

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

27/05/2014

RPI 2264

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2005

RPI 1806

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

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