Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
PI0305688Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
SP, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A DETERMINAÇÃO DA ESTRUTURA PRIMÁRIA DO RNA MENSAGEIRO CODIFICANTE PARA A ENDOOLIGOPEPTIDASE A HUMANA (HEOPA) [GENBANK ACC NO. AF217798] E DA SUA SEQÜÊNCIA PROTÉICA [GENBANK ACC NO. AAF24516], PARA A DETERMINAÇÃO DO GENE DA EOPA HUMANA, E PARA A PRODUÇÃO DA EOPA HUMANA RECOMBINANTE; PROCESSO DE GERAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HEOPA; PROCESSO DE PADRONIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SUBSTRATOS SINTÉTICOS PARA A DETERMINAÇÃO DAS PROPRIEDADES BIOQUÍMICAS E PROTEOLÍTICAS DA HEOPA; PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E PRODUÇÃO DE INIBIDORES DA EOPA, OBTENÇÃO DE ANTICORPOS COM ATIVIDADE INIBITÓRIA SOBRE A ATIVIDADE CATALÍTICA E SOBRE A INTERAÇÃO COM OLIGOPEPTÍDEOS; MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO DESSA PROTEÍNA EM PATOLOGIAS CONGÊNITAS, INFECCIOSAS E DEGENERATIVAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, E MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DO PAPEL DE EOPA EM PROCESSOS IMUNOLÓGICOS; MÉTODO DE DIAGNÓSTICO IMUNO-QUÍMICO E/OU ENZIMÁTICO, PARA A PREVENÇÃO, EVOLUÇÃO DE PATOLOGIAS, PROGNÓSTICO OU TRATAMENTO DE DOENÇAS CONGÊNITAS, INFECCIOSAS E DEGENERATIVAS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL; USO DAS PROPRIEDADES DE INTERAÇÃO DE LIGANTES COM O CENTRO ATIVO DA EOPA ATUANDO QUER COMO INIBIDORES DA SUA AÇÃO ENZIMÁTICA E/OU ALTERANDO A SUA ASSOCIAÇÃO COM OUTRAS PROTEÍNAS INTRACELULARES, ÚTEIS NO TRATAMENTO DE PATOLOGIAS NEUROLÓGICAS, PSIQUIÁTRICAS E DEGENERATIVAS". A invenção refere-se a endooligopeptidase A humana (HEOPA) recombinante, polinucleotídeos que codificam para a HEOPA, polinucleotídeos que identificam a expressão da HEOPA em animais e humanos, substratos sintéticos utilizados para a determinação da atividade proteolítica e chaperona da HEOPA, anticorpos específicos e inibidores da sua atividade catalitica e de interação com oligopeptídeos, competidores e antagonistas da sua interação com outras proteínas e formação de complexos protéicos. A invenção também se refere a métodos para diagnóstico e/ou identificação de condições de patologias congênitas, infecciosas e degenerativas do sistema nervoso central e para disfunções psiquiátricas e de comportamento. Propõe ainda, a aplicação de inibidores e competidores, incluindo anticorpos ou seus derivados, para o tratamento de patologias neurológicas e degenerações teciduais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2019
RPI 2520
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870170103473 de 29/12/2017, é não conhecido por não conter fundamentação legal. [131]
23/01/2018
RPI 2455
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
31/10/2017
RPI 2443
#7.4
03/06/2014
RPI 2265
#6.6
06/09/2011
RPI 2122
#25.1
Transferido de: Antonio Carlos Martins de Camargo
14/11/2006
RPI 1871
Desconhecida a Petição de Transferência nº 020050034382/RJ de 11/05/2005, com base no requerido na Petição de Desistência de Transferência nº 020050088980/RJ de 26/08/2005, acordado entre as partes.
27/06/2006
RPI 1851
#3.1
30/08/2005
RPI 1808
#2.1
04/05/2004
RPI 1739
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