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Dado oficial do INPI

MÁQUINA EXTRATORA DE AMÊNDOAS DE FRUTOS DE PERICARPO LENHOSO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2003

Publicação

08/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/03
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Indeferido09/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

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Inventores

U. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA EXTRATORA DE AMÊNDOAS DE FRUTOS DE PERICARPO LENHOSO". Trata a presente invenção de uma máquina extratora de amêndoas de frutos que, não obstante ter sido priorizada em função do baru (Dipteryx alata Vog.), pode ser utilizada no processamento de outros frutos que lhe são análogos, com pequenas adaptações nas pinças de contenção. A máquina é composta basicamente por um dispositivo dosador direcionador de frutos; um conjunto extrator preferencialmente formado por dois discos extratores, um rotor impulsionador, duas pinças e um dispositivo em forma de U; um mecanismo acionador do sistema; uma base preferencialmente formada por chassi sobre rodas e, opcionalmente reservatórios para depósito dos frutos inteiros e dos frutos processados. Os frutos, introduzidos no dosador direcionador, são impulsionados pelo rotor, arrastados pelos discos extratores e contidos pelas pinças até serem bipartidos, liberando a amêndoa. A máquina, montada como uma única estrutura de pouco peso é bastante versátil e pode ser transportada e operada no próprio local onde se processa a colheita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

09/10/2018

RPI 2492

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

10/07/2018

RPI 2479

Petição de recurso

#12.2

15/07/2014

RPI 2271

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

05/12/2012

RPI 2187

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2012

RPI 2160

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2005

RPI 1818

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de patente depositado

#2.1

27/04/2004

RPI 1738

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