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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESINFECÇÃO DE ÁGUAS UTILIZADAS COMO LASTRO DE NAVIOS E PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2003

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/03
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/14
  5. Concessão11/03/14
  6. Extinto21/12/21

Patente concedida em 11/03/2014 e depois extinta em 21/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Beraca Sabará Químicos e Ingredientes Ltda

PE, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE DESINFECÇÃO DE ÁGUAS UTILIZADAS COMO LASTRO DE NAVIOS E PLATAFORMAS DE PETRÓLEO". O processo de desinfecção de águas utilizadas como lastro de navios e plataformas de petróleo foi desenvolvido para a cloração ocorrer longe do contato com o ar, aumentando a eficiência e impedindo a emanação de cloro para a atmosfera; homogeneização rápida do teor de cloro por todo o lastro, diminuindo o tempo de desinfecção; clorar as águas de lastro que estão em locais difíceis utilizando-se de mangotes; adicionar a quantidade de cloro desejado; eliminar a necessidade de complexos equipamentos geradores de cloro em processo eletrolítico; poder ser utilizado com pastilhas inibidoras de ferro, clarificadoras, floculadoras. Por utilizar-se de um equipamento versátil móvel e de fácil manuseio, o processo poderá ser aplicado nos diferentes tanques de água de lastro com rara facilidade. As vantagens de uso do equipamento pelo fato de utilizar-se de um carrinho propicia liberdade de uso em múltiplos tanques de lastro pois trata-se de um equipamento compacto, de simples manuseio e baixa manutenção que oferece alternativa de utilização de bombas elétricas e acionamento com ar comprimido para não ocorrerem explosões em áreas de possibilidades de emanação de gases.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/12/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/08/2021

RPI 2643

Concessão da patente

#16.1

11/03/2014

RPI 2253

Deferimento

#9.1

21/01/2014

RPI 2246

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2005

RPI 1799

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

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