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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO POLICLORETO DE ALUMÍNIO - PAC, TENDO COMO MATÉRIAS-PRIMAS O ÁCIDO CLORÍDRICO, ALUMÍNIO METÁLICO E ALUMINA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2006

Publicação

27/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/06
  2. Publicação27/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor24/03/26

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 24/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BERACA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA

PE, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO POLICLORETO DE ALUMÍNIO - PAC TENDO COMO MATÉRIAS-PRIMAS O ÁCIDO CLORÍDRICO, ALUMÍNIO METÁLICO E ALUMINA. A presente invenção refere-se a um processo de fabricação do Policloreto de alumínio - PAC tendo como matérias-primas o ácido clorídrico, alumínio metálico e alumina em reator aberto, utilizado na indústria do papel, tratamento de água como coagulante e floculante e outras aplicações de menos volume de consumo no mercado, que trouxe uma melhoria acentuada e que foi conseguida com a substituição da parte do alumínio metálico por uma pasta de alumina pré-preparada a ser adicionada ao reator aberto, visando diminuir o consumo de alumínio metálico, obtendo uma economia de até 40% de alumínio metálico, o que representa uma grande economia de matéria-prima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

13/07/2021

RPI 2636

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/03/2020, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

24/12/2019

RPI 2555

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/08/2019

RPI 2538

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/06/2019

RPI 2526

Petição de recurso

#12.2

01/09/2015

RPI 2330

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

18/11/2014

RPI 2289

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/10/2013

RPI 2230

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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