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Dado oficial do INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305197

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2003

Publicação

09/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/03
  2. Publicação09/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão02/04/19
  6. Em vigor13/11/23

Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 13/11/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz

RJ, BR

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PRODUTO FARMACÊUTICO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO". São revelados produtos farmacêuticos úteis no tratamento de alergias, doenças autoimunes, na vacinação de mamíferos, e em aplicações diagnósticas in vitro, estes produtos compreendendo grãos de pólen que contêm sua composição protéica alterada através de modificação genética na planta que o produz; o processo de produção dos referidos produtos farmacêuticos compreende o cultivo de plantas com modificação genética que proporciona a alteração da composição molecular dos grãos de pólen.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/11/2018

RPI 2497

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

21/08/2018

RPI 2485

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 39/36; A61P 37/00; A01H 5/02; C12N 15/09.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

01/12/2015

RPI 2343

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 25, 18 da LPI.

18/08/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/07/2014

RPI 2273

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/05/2011

RPI 2107

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2005

RPI 1805

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

Monitoramento de patentes

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