Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Número
PI0305151Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/07/2013 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. H. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. H. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
2002-75252 · 29/11/2002
Resumo técnico
"APARELHO ELETRO-TERAPÊUTICO DE CONTROLE POTENCIAL DO CORPO HUMANO". O aparelho relata um dispositivo eletro-terapêutico de controle potencial do corpo humano que é aqui descrito. O dispositivo inclui uma seção de fonte e seções de geradoras de pulso para entrar com os sinais prescritos de freqüência que oscilam em altatensão para as seções de saída bipolar. A seção de saída bipolar pode selecionar os pólos de acordo com a operação de comutação, após amplificar e formar a forma de onda dos sinais emitidos das seções geradoras de pulso. Em adição, o dispositivo inclui uma seção de controle de tempo de operação com uma função de alarme. Assim, as correntes de pulso do dispositivo eletro-terapêutico bipolar de pólos positivo (+) e pólos (-) ou de múltiplos pólos (+, -, +, -, +) sem curto circuito permitem o uso seguro na busca das áreas anormais no corpo humano para controlar e remover os ânions e os cátions acumulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
07/08/2018
RPI 2483
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
17/04/2018
RPI 2467
Requerente da Nulidade: Photon do Brasil - Indústria e Comércio Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/10/2016
RPI 2389
Requerente da Nulidade: PHOTON DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
03/05/2016
RPI 2365
#24.4
07/04/2015
RPI 2309
Referente ao despacho publicado na rpi 2300 de 03/02/2015.
18/02/2015
RPI 2302
03/02/2015
RPI 2300
#17.1
Requerente da Nulidade: Photon do Brasil -Indústria e Comércio Ltda. (petição DESP 018130041308 de 20/12/2013).
21/10/2014
RPI 2285
#16.1
09/07/2013
RPI 2218
#9.1
12/03/2013
RPI 2201
Complementar 8ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 221101204294.
22/02/2012
RPI 2146
#6.1
29/11/2011
RPI 2134
#3.1
17/05/2005
RPI 1793
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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