Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180038669 de 10/05/2018 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2402 de 17/01/2017.
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI0305143Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astrium GMBH
DE
Inventores
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
103 01 783.6 · 18/01/2003
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA A LIGAÇÃO REMOVÍVEL DE COMPONENTES COM SIMETRIA ROTACIONAL". A patente de invenção refere-se a dispositivo para a ligação removível de componentes com simetria de rotação, cilíndricos ou cônicos em forma de uma fita de aperto que envolve os componentes a serem ligados nos planos de aperto, em cujo lado interno estão dispostos elementos de grampo, que atuam em conjunto com ressaltos dos componentes construídos em forma de flange, e no qual é conduzida, pelo menos, uma cinta de aperto em torno de um pino disposto verticalmente em relação à direção de tração da cinta de aperto, sendo que dois pinos que ficam opostos estão ligados entre si podendo, ser removidos, através de um elemento de aperto. Cada elemento do aperto é constituído, por sua vez, de duas alavancas de aperto distanciadas uma da outra, seguras podendo girar em uma placa de suporte, que suportam os pinos e que podem ser retidas em sua posição de aperto através de elementos de travamento. As alavancas de aperto podem ser admitidas em seu trajeto de abertura através de elementos de retardamento. Esses últimos são executados como molas planas, que podem ser interligados com pinos presos nas alavancas de aperto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180038669 de 10/05/2018 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2402 de 17/01/2017.
29/05/2018
RPI 2473
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#16.1
24/12/2013
RPI 2242
#9.1
29/10/2013
RPI 2234
#3.1
17/05/2005
RPI 1793
#2.1
13/04/2004
RPI 1736
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Monitoramento de patentes
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