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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ALIMIENTAR PARA ANIMAIS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2003

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/03
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 08/07/2014 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

MA, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSTO ALIMENTAR PARA ANIMAIS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO". Uma ração para animais ruminantes, obtida basicamente do material amiláceo do coco babaçu, a qual recebe em sua composição a mistura de Uréia pecuária; Enxofre; Amido de babaçu e Torta de babaçu, na proporção de 30 a 60%, 1,5 a 3,0%, 20 a 30% e 20 a 30% respetivamente. O processo de elaboração deste composto é compreendido pelas etapas de Seleção da Amêndoa de babaçu; Descascamento; Limpeza do Material Amiláceo; Trituração do Amido; Formulação do Produto; Tratamento Térmico e Injeção de Conversor da Proteína. No 'COMPOSTO ALIMENTAR PARA ANIMAIS E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO' o Nitrogênio Não Protéico (NNP) encontra-se protegido pelo Amido do babaçu, envolvido na forma gelatinosa, dificultando assim, a solubilidade na água; apresenta também uma liberação lenta de amônia no rúmen, aumentando, dessa forma, o aproveitamento do (NNP) pelos microorganismos na síntese protéica. O composto é ainda, um produto que respeita a relação N:S (10:1) e, além fornecer proteína ao ruminante, fornece também a energia vinda do amido. Com ele, os riscos de intoxicação são menores, e ainda, em pequenas quantidades, é possível utiliza-lo para alimentação de bezerros no sistema Creep-Feeding.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Restauração da patente

#24.4

24/01/2017

RPI 2403

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/14; A23K 1/22; A23K 1/18

16/08/2016

RPI 2380

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a(s) 12ª anuidade (s)

12/04/2016

RPI 2362

Concessão da patente

#16.1

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento

#9.1

08/04/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2013

RPI 2238

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/06/2011

RPI 2112

Desarquivamento

#4.3

02/12/2008

RPI 1978

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/05/2007

RPI 1897

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1730

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