Restauração da patente
#24.4
12/06/2018
RPI 2475
Dados do pedido
Número
PI0305003Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/05/2013 e em vigor até 05/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/12/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPENSADOR SEMI-AUTOMÁTICO PARA COPOS DESCARTÁVEIS". Compreendendo um mecanismo dispensador (1) formado por caixa semicircular (2) com uma placa de fixação (3) do conjunto em local apropriado, tendo superiormente um escaninho tubular (4) com uma tampa superior (5), o qual configura um compartimento para vários copos descartáveis usuais, dispostos de boca para baixo, compartimento este que, pela parte inferior, está alinhado axialmente com a saída de copos (6) a serem dispensados pelo dispositivo dispensador semi-automático (1), onde numa primeira condição, a placa diafragma (10) está deslocada de maneira que a sua parte cega (17) possa ficar sobre a abertura (16), conseqüentemente, a pilha de copos fica apoiada sobre dita parte cega (17) da placa (10), sendo impedida de se deslocar para baixo, porém, para dispensar um copo, a dita placa diafragma (10) é deslocada através de sua pega digital (12) até que o seu furo (14) fique alinhado axialmente com o furo (16), este movimento é limitado por alguns detalhes de construção, principalmente a fenda (13), como também durante este movimento deslizante da placa diafragma (10), aquela peça em ferradura (18) promove a seleção ou simplesmente separa o primeiro copo inferior dos demais, ou seja, aquela borda (19) se encaixa entre o primeiro copo de baixo para cima e o segundo, forçando o primeiro copo no sentido do mesmo se soltar do copo imediatamente acima, enquanto a pilha de copos permanece apoiada sobre o degrau ou borda (19) e apenas o primeiro copo fica abaixo de tal borda, porém, no momento em que o alinhamento entre os furos (14) e (16) se completar, conseqüentemente o primeiro copo fica livre para deslizar para baixo e ao longo da peça (6) por simples queda livre, descendo de boca para baixo, porém, no momento em que encontrar o pino (20), conseqüentemente o mesmo tende a tombar para fora, executando um giro de 180 graus até ficar em pé.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
12/06/2018
RPI 2475
#21.6
Referente a taxa de restauração da(s) 12a. e 14a. anuidade(s), (cabe apenas a comprovação de uma taxa de restauração).
15/05/2018
RPI 2471
Complementar á 11ª anuidade. e comprovar á 12ª anuidade.
04/10/2016
RPI 2387
#16.1
28/05/2013
RPI 2212
#9.1
30/04/2013
RPI 2208
#6.1
29/05/2012
RPI 2160
#25.1
Transferido parte dos direitos de: Mauro Moreira de Lima / Luciano Missurini
09/08/2005
RPI 1805
#3.2
13/07/2004
RPI 1749
#2.1
02/03/2004
RPI 1730
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