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Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição nº 025160000142 de 31/08/2016, é não conhecido por ser intempestivo. [131]
17/01/2017
RPI 2402
Dados do pedido
Número
PI0304992Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/01/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
DF, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APARATO PARA EXPERIMENTOS DE FRATURA FRÁGIL NÃO DESTRUTIVOS E REPRODUTIVOS, E SIMULAÇÃO EXPERIMENTAL DE TERREMOTOS". A invenção realiza um instrumento para simulação experimental de fratura frágil e de terremotos, empregando-se montagens horizontais e verticais. O modelo de simulação utiliza sólidos com características atomisticas formados por magnetos permanentes que fazem o papel de células unitárias de sólidos cristalinos ou de grãos de materiais poligranulares, sendo possível a inclusão controlada de falhas nos mesmos. Por meio da introdução entre os magnetos de um material elástico que se deforma consideravelmente como a espuma, pode-se determinar a tensão entre as células unitárias em todos os pontos do sólido, com o material elástico funcionando como um medidor de tensão. Aplicações de tensão uniaxiais e biaxiais permitem simular experimentalmente terremotos tectônicos cujos focos situem-se onde placas divirjam como em cristas no meio do oceano, ou onde placas convirjam e deslizem como em falhas do tipo choca-desliza ('strike-slip'). A invenção possibilita ainda estender o aparato horizontal com aplicação biaxial de tensão, sendo o sólido substituído por outro com paletas e obstáculos num modelo do tipo roleta que pode simular as rugosidades naturais principais das superfícies deslizantes de uma falha tectônica,
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição nº 025160000142 de 31/08/2016, é não conhecido por ser intempestivo. [131]
17/01/2017
RPI 2402
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 025150000259/ES de 05.10.2015, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
02/02/2016
RPI 2352
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
23/08/2005
RPI 1807
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
10/05/2005
RPI 1792
#2.1
02/03/2004
RPI 1730
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