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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS ENTRE AS CICLODEXTRINAS E O DERIVADOS DE ANTIMÔNIO OU O ANTIMÔNIO PENTAVALENTE, PRODUTOS, FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES E DA ESQUISTOSSOMOSE E USO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304952

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2003

Publicação

13/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/03
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/18
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto25/08/20

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS ENTRE AS CICLODEXTRINAS OU SEUS DERIVADOS E O ANTIMÔNIO OU SEUS DERIVADOS, DE FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO ESSES COMPOSTOS E PRODUTOS ASSOCIADOS, PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES E DA ESQUISTOSSOMOSE". A presente invenção se refere à preparação de compostos entre as ciclodextrinas ou derivados e o antimônio ou derivados, de formulações farmacêuticas a partir desses compostos. A presente invenção caracteriza-se ainda pelo aumento da absorção oral, cutânea e percutânea de antimônio a partir desses compostos e formulações. Esse aumento da biodisponibilidade do antimônio por essas vias de administração caracteriza também alternativas terapêuticas para o tratamento das leishmanioses e da esquistossomose por via oral e/ou em aplicação tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2558 de 2020-01-14

25/08/2020

RPI 2590

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/01/2020

RPI 2558

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2514 de 12/03/2019 por ter sido indevida.

09/04/2019

RPI 2518

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento

#9.1

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2018

RPI 2481

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

26/01/2016

RPI 2351

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconheido obstáculo administrativo e devoldido o prazo de 60 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004.

07/08/2012

RPI 2170

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/09/2005

RPI 1810

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

26/04/2005

RPI 1790

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2004

RPI 1729

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