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Dado oficial do INPI

TEATRO E SHOW DIGITAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2003

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/03
  2. Publicação28/06/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/10/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TEATRO E SHOW DIGITAL". Pertence a invenção a área da Engenharia de Telecomunicações. O uso da invenção é aplicável ao setor da cultura, do lazer e do entretenimento. A Aplicação da invenção consiste em permitir assistir-se a uma peça teatral ou a um show artístico em um local distante do local onde está ocorrendo a apresentação. O problema técnico consistia em: b) Promover a apresentação de uma peça teatral ou show artistico em um determinado local e permitir que a mesma seja assistida em diversos outros teatros ou casas de show, em tempo real. A solução do problema técnico foi obtida a partir da descrição abaixo: Em lugar do teatro ou da casa de show, possuir um local para abrigar uma platéia assistente restrita, este local passa também a ser ocupado por câmeras e operadores, que captarão todas as imagens e sons da peça ou do show e as converterão em dados e as enviarão para serem ouvidas e vistas em telões em outros teatros ou casas de show, em tempo real e por um público muito maior. É domínio da técnica, a transmissão de peças de teatro ou de shows artísticos por meio de câmeras, como também é, a recepção de imagens de peças teatrais ou de shows artísticos em telões. Mas a utilização destas duas técnicas em conjunto e de forma simultânea, permite que a apresentação de uma peça teatral, ou de um show artístico, seja recepcionado em tempo real, em diversos teatros ou casas de show. Esta é a inovação objeto desta patente, que cria uma nova mídia de comunicação 'teatro a teatro' e que torna o teatro e a casa de show, menos elitizada, mais popular e abrangente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/05/2007

RPI 1897

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2005

RPI 1799

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2004

RPI 1728

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