Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0304411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003003733 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mnemoscience GmbH
DE
Inventores
A. L. (pessoa física)
DE
A. B. (pessoa física)
DE
A. D. (pessoa física)
DE
A. K. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
G. L. (pessoa física)
DE
H. J. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
S. U. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Y. G. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102 15 858.4 · 10/04/2002
DE
102 28 120.3 · 24/06/2002
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE EFEITOS DE MEMÓRIA DE MOLDAGEM SOBRE CABELOS MEDIANTE COMBINAÇÃO DE POLÍMEROS DE MEMÓRIA DE MOLDAGEM COM SUBSTÂNCIAS ATIVAS CATIONATIVAS". A invenção refere-se a um processo para a obtenção de uma reforma dos cabelos recuperável. Neste caso, é aplicada uma composição sobre o cabelo, a qual contém pelo menos uma primeira substância ativa ou complexo de substância ativa, a qual sozinha ou em combinação com outras substâncias está em condição, após a aplicação sobre cabelos e após realização do tratamento dos cabelos de acordo com a invenção, de transmitir um efeito de memória de moldagem. A composição contém adicionalmente pelo menos uma segunda substância ativa, na qual se trata de uma substância cátion-ativa. O cabelo é trazido para uma determinada forma (permanente) e, em seguida, a forma permanente é fixada mediante indução de uma mudança química ou física das substâncias ativas aplicadas, sendo que após uma deformação voluntária ou involuntária da forma de memória, a forma de memória original é restaurável por uma estimulação física. Adicionalmente à forma do penteado permanente pode ser moldada uma segunda forma (temporária). Além disso, é descrito um processo para a restauração de uma forma de penteado permanente, programada anteriormente, a qual foi reformada provisoriamente em uma forma temporária ou deformada de outra maneira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
#1.3
27/07/2004
RPI 1751
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