Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0304154Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria e Comércio de Máquinas Perfecta Curitiba
PR, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO PARA PRODUÇÃO DE EXTRATO HIDROSSOLÚVEL DE SOJA (LEITE DE SOJA), EXTRAÇÃO DE PROTEÍNA SOLÚVEL E MASSA DE SOJA, ASSIM COMO PROCESSO UTILIZADO NESSA OPERAÇÃO". O presente pedido de patente de invenção tem por objetivo um equipamento automático para promover o processamento do leite de soja, na realidade, um máquina destinada a extração de proteína solúvel de soja, e misturá-lo com aromatizantes com os mais variados sabores sendo para tanto, portadora de um aquecedor (1), um triturador (2), um tanque (3) para o depósito do grão hidratado, outro para o depósito (4) do aromatizante (mixer), de uma centrífuga (5) e de uma dosadora (6), componentes esses protegidos por uma carenagem metálica (7) dotada de tampas frontal (25) e traseira (26), para o acesso ao seu interior. O triturador (2) é portador de um conjunto de lâminas (8) montadas horizontalmente na ponta do eixo (9) acionado pelo motor (10) convencional, as quais giram no interior do cubo/peneira (11), onde é moída a soja, sendo esse cubo instalado no interior da cuba (12) vazada postada, por sua vez, no interior do tubo receptor (13) que faz ligação com a centrífuga (5), por meio do ducto inferior (14). No tocante ao processo, ele consiste em descascar os grãos da soja a ser processada pela máquina em causa, para em seguida ser transportada até o tanque de maceração à quente (pré-cozimento), sendo necessário essa operação para haver a inativação da lipoxigenase do cereal em causa por 10 minutos e mais 10 minutos para que esse cereal processado seja amaciado, para então ser triturado. Logo após a hidratação da soja, ela é enviada à máquina, aqui relatada, para que ocorra o resto do processo, o que acontece automaticamente. A trituração da soja no triturador (2) acontece juntamente com água quente, com vazão constante, fato que a transforma em pasta para ser elevada até a centrífuga (5), na qual é extraído o leite de soja da citada pasta, sendo que a massa restante é expelida da dita máquina por meio da saída ou calha (15) localizada junto a base da aludida máquina, sendo utilizada na confecção de outros produtos alimentícios. O leite é aromatizado através da bomba dosadora (6), sendo bombeado, posteriormente para o 'Ultra Pasteurizador', onde entra com uma temperatura acima dos 80 C graus, passando para 125 C graus por dois minutos e de lá para o primeiro pré-resfriador, onde tem sua temperatura reduzida para a ambiente e depois para um segundo pré-resfriador em circuito fechado, onde a temperatura do extrato de soja em causa ou do leite de soja aromatizado cai ainda mais, para ficar entre 4 e 8 C graus, seguindo, então para embaladeira e dela para o consumidor. Tudo ocorre automaticamente no processo em causa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/05/2016
RPI 2366
#8.6
Referente à 12ª anuidade. Pagar restauração.
25/08/2015
RPI 2329
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102]
18/02/2015
RPI 2302
#12.3
29/10/2014
RPI 2286
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
28/06/2011
RPI 2112
#3.1
17/05/2005
RPI 1793
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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Monitoramento de patentes
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