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Dado oficial do INPI

Processo para preparar formulação herbicida sólida de N-Fosfonometilglicina.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2003

Publicação

07/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/03
  2. Publicação07/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão24/11/15
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 24/11/2015 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atanor, S.A.

AR

Inventores

D. A. (pessoa física)

AR

J. V. (pessoa física)

AR

M. R. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P 02 01 04441 · 19/11/2002

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO HERBICIDA SÓLIDA DE N-FOSFONOMETILGLICINA, SOB A FORMA DE PÓ, GRÂNULOS OU ESCAMAS, SOLÚVEL OU DISPERSÁVEL EM ÁGUA E PROCEDIMENTO PARA PREPARAR A FORMULAÇÃO HERBICIDA". Sendo que a presente invenção descreve uma formulação herbicida sólida de N-fosfonometilglicina, sob a forma de pó, grânulos ou escamas, solúvel ou dispersável em água,, que contém Glifosato (N-fosfonometilglicina), sob a forma de sal hidrolisável e que compreende também, 5% e 30%, em peso, de um ou mais agentes tensoativos, solúveis em água, compatíveis com o glifosato e que são sólidos a temperatura ambiente, ou seja, em torno de 25 C. Também, descreve-se o procedimento para preparar a referida formulação herbicida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.Pagamento de 1 (uma) GRU 227, referente à 15ª anuidade.Pagamento de 8 (oito) GRUs, serviço 229, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96, referentes à 16ª até a 23ª anuidade. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

04/08/2026

RPI 2900

Concessão da patente

#16.1

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

15/09/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2015

RPI 2302

6.7

05/03/2014

RPI 2252

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2013

RPI 2236

11.13

01/10/2013

RPI 2230

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2005

RPI 1796

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2004

RPI 1725

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