Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/04/2018
RPI 2467
Dados do pedido
Número
PI0304014Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
I. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA AUMENTAR A PRODUÇÃO DE DAIDZEÍNA E GENISTEÍNA EM SOJA". No qual são empregados compostos que liberam óxido nítrico (NO) ou solução saturada de NO gás para induzir o aumento da quantidade de daidzeína e genisteína além dos níveis pré-existentes em plantas de soja. A produção de daidzeína e genisteína pela adição de liberadores de NO em cultura líquida de células de soja, em calos, em sementes ou em cortes feitos nas superfícies de cotilédones da referida planta incrementa os níveis destas isoflavonas em torno de 60 a 120 vezes quando comparados aos experimentos realizados sem a adição de liberadores de NO. De uma maneira geral, as metodologias já descritas para a obtenção de extratos enriquecidos com daidzeína e genisteína baseiam-se apenas na extração do conteúdo destas isoflavonas inerentes de leguminosas. Estas isoflavonas têm reconhecida atividade antioxidante, antitumoral e são utilizadas no tratamento de reposição hormonal sendo conhecidas como fitoestrógenos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/04/2018
RPI 2467
#9.2
30/01/2018
RPI 2456
#7.1
31/01/2017
RPI 2404
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/08/2016
RPI 2378
#7.4
28/07/2015
RPI 2325
Ref. a RPI n° 2220, de 23/07/2013.
14/10/2014
RPI 2284
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
03/05/2011
RPI 2104
#3.1
28/06/2005
RPI 1799
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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