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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/01/2018
RPI 2456
Dados do pedido
Número
PI0303984Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/01/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
Y. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSTOS DE INCLUSÃO ENTRE -CICLODEXTRINA E ANESTÉSICOS LOCAIS PARA FORMULAÇÕES ANESTÉSICAS DE LONGA DURAÇÃO". Novos compostos de inclusão entre -ciclodetrinas e anestésicos locais, para serem utilizados em formulações anestésicas de longa duração, utilizadas preferencialmente na terapia de dor aguda, dor crônica e outros tratamentos na farmacoterapia, onde os complexos são obtidos pela inclusão entre anestésicos locais de uso comercial, que são caracterizados por possuir pequena solubilidade aquosa, como: a bupivacaína, a benzocaína, e a ropivacaína, combinados com a -ciclodextrina, utilizada em solução aquosa e nas proporções molares 1:1 e 1:2, sendo um complexo do tipo anestésico local (AL): -ciclodextrina ( -CD), obtendo-se complexos sólidos. Os quais, aumentam a solubilidade de anestésicos locais comerciais, caracterizados por mais alta potência, como a bupivacaína, benzocaína e outros; aumentam a biodisponibilidade destes anestésicos locais, quando administrados por via infiltrativa, permitindo que maior quantidade do fármaco atinja seu sítio de ação; aumentam o tempo de duração da anestesia regional por via infiltrativa, constituindo-se em excelente opção as formulações comerciais de anestésicos disponíveis no mercado; e ainda diminuem a toxicidade sistêmica dos compostos anestésicos, devido à liberação controlada da droga, que impede que altos níveis plasmáticos sejam atingidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/01/2018
RPI 2456
#12.2
01/03/2017
RPI 2408
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11, 13 e 25 da LPI
11/10/2016
RPI 2388
#7.1
16/12/2014
RPI 2293
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
05/12/2012
RPI 2187
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativoe concedido a devolução de prazo de 38 dias , nos termos do artigo 221 § 2° da LPI e da Resolução 116/04.
14/02/2012
RPI 2145
#15.11
Para: Int. Cl. A61K 31/245, 31/445, 31/4453, 31/4458, 31/724, 31/21, 31/716; A61P 23/02, 23/00
09/03/2011
RPI 2096
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#3.1
12/07/2005
RPI 1801
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
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