Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 01/04/2024
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
PI0303854Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/12/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
W. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DO SITOFILATE, FEROMÔNIO DE AGREGAÇÃO DO BESOURO SITOPHILUS GRANARIUS". Refere-se a presente invenção a um processo de obtenção da forma racêmica do feromônio de agregação produzido pelo macho do besouro Sitophilus granarius, praga que ataca cereais armazenados. O feromônio racêmico é preparado em rendimento global maior de que os métodos descritos, utilizando um processo de fácil reprodução a partir do acrilato de 3-etilpropila e do propionaldeído. O primeiro facilmente preparado a partir de acrilato de acriloíla comercial e do 3-pentanol comercial. O segundo obtido diretamente a partir de fontes comerciais disponíveis no mercado brasileiro. Os catalisadores utilizados no processo além do baixo custo apresentam um baixo impacto no meio ambiente,pois podem ser recuperados. No presente processo os dois centros estereoquímicos do feromônio são elaborados durante a síntese, fornecendo uma mistura de isômeros facilmente separada através de métodos cromatográficos convencionais.O feromônio obtido, ou seja, (2S,3R) 3-Hidroxi-2-Metilpentanoato de 1-etilpropila é uma substância bioatraente, que pode ser utilizada para o controle da infestação causada por Sitophilus granariuis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 01/04/2024
24/12/2024
RPI 2816
#16.1
01/04/2014
RPI 2256
#9.1
25/02/2014
RPI 2251
#7.1
26/03/2013
RPI 2203
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 46 (quarenta e seis) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2012
RPI 2146
#6.6
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
06/09/2005
RPI 1809
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita. Apresente ato do Reitor.
21/06/2005
RPI 1798
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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