Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2015
RPI 2328
Dados do pedido
Número
PI0303830Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"JOGO INFANTO JUVENIL". A presente Patente de Invenção diz respeito a Jogo Infanto Juvenil, (1), caracterizado por ser constituído por um tabuleiro (2) provido de duas seções, uma destinada ao posicionamento dos veículos (3) e a outra a área de escape (7), dezesseis veículos (3), sendo quatro caminhões e doze carros, todos identificados por uma cor e uma letra, sendo que o carro vermelho, marcado com a letra 'X', é o carro que sempre deve escapar do trânsito, neste caso, do tabuleiro (2) e quarenta e duas cartas (4) divididas em duas com indicações gerais e quatro grupos de dez cartas (4) cada um com níveis (9) de dificuldade diferente, ou seja, existe o nível iniciante, o nível intermediário, o nível avançado e o nível expert, sendo que cada carta (4) mostra numa de suas faces, a disposição dos veículos (3) no tabuleiro (2) e na outra face, o sentido da movimentação dos veículos (3) para abrir a passagem necessária ao escape do veículo vermelho, sendo que o sentido da movimentação dos veículos (3) é realizado mediante comandos (10) visuais indicados por setas que mostram as direções indicadas no código (11) impresso na face da carta (4) destinada a indicar a movimentação dos veículos (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/08/2015
RPI 2328
Não conhecida a petição DESP nº 018140006415 de 10/12/2013 em virtude do disposto no Art. 218, I da LPI.
24/02/2015
RPI 2303
#6.1
10/12/2013
RPI 2240
#6.1
16/04/2013
RPI 2206
26/12/2012
RPI 2190
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
10/07/2012
RPI 2166
Desconhecida a petição nº 020100095551 de 13/10/2010 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, não atende o disposto no art. 6º, IV da Resolução 191/08.
03/11/2010
RPI 2078
#3.1
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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