Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2077 de 26/10/2010.
14/02/2012
RPI 2145
Dados do pedido
Número
PI0303730Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BOMBA DE INFUSÃO COM AQUISIÇÃO DE SINAIS VITAIS". Notadamente de um equipamento único (13), ou seja, composto de um único gabinete (14), que reúne, em termos funcionais e operacionais, sem qualquer alteração de 'hardware', todas as características isoladas das tradicionais bombas de infusão mais monitorador de sinais vitais; deste gabinete (14) se projetam a linha de aplicação de solução (4) e os cabos com biosensores (12), ambos para interligação ao paciente (P); o equipamento (13) revela um só gabinete (14) que recebe, no que se refere à bomba de infusão (1), tima bolsa (3) conteúdo a solução a ser administrada para o paciente (P), o que é feito por meio de uma linha de aplicação (4); sendo que a bomba de infusão associa o display (5), painel de comando (6), sistema propulsor da bomba (7), alarmes (8), interface RS232 (9), saída para impressora (1 0) e uma fonte de alimentação (11); ainda no mesmo gabinete (14), sem qualquer alteração de 'hardware', o equipamento (13) incorpora um aparelho de monitoração (2) destinado a monitorar os sinais vitais, o qual, além dos componentes acima, recebe cabos (12) com biosensores para conexão ao paciente (P).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2077 de 26/10/2010.
14/02/2012
RPI 2145
#8.6
Referente 5a.
26/10/2010
RPI 2077
#3.1
12/04/2005
RPI 1788
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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