Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2015
RPI 2314
Dados do pedido
Número
PI0303685Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Y. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSTOS DE INCLUSÃO ENTRE -, - e -CICLODEXTRINAS e LACTATO DE FERRO II PARA A FORMULAÇÃO DE ADITIVOS AO LEITE APLICADA A SUB-NUTRIÇÃO INFANTIL". Que apresentam atividade anti-desnutrição infantil, caracterizado pela formulação dos complexos de inclusão através da interação do lactato de ferro II e as ciclodextrinas ( -, - e -CD) em solução aquosa na proporção equimolar LacFeII/ -, - e -CD 1:1, que apresentam hidrólise do lactato seguida de oxidação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/05/2015
RPI 2314
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 25 da LPI
18/11/2014
RPI 2289
#7.1
24/09/2013
RPI 2229
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2013
RPI 2224
#7.4
11/09/2012
RPI 2175
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e concedido a devolução de prazo de 28 dias, nos termos do Artigo 221 § 2º da LPI e da resolução 116/04.
14/02/2012
RPI 2145
#6.6
14/06/2011
RPI 2110
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060058506/SP de 08/06/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
23/12/2003
RPI 1720
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