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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0303631Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC
MG, BR
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA
MG, BR
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - IGTEC.
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E MÉTODO PARA MEDIÇÃO DE FORÇAS AXIAIS PRODUZIDAS PELA LÍNGUA HUMANA". A presente invenção refere-se a um método e dispositivo para a medição das forças axiais produzidas pela língua humana. O dispositivo consiste em um conjunto pistão-cilindro convenientemente acoplado à boca do paciente, baseado na transformação da força em pressão, por meio de um conjunto pistão-cilindro (CPC) acoplado à boca do paciente, de modo a permitir a compressão do pistão pela ação da língua. Por meio do conhecimento do perfil e dos valores das forças axiais produzidas pela língua humana, pode-se definir a capacidade funcional do órgão e, assim, a presente invenção tem largo uso como ferramenta auxiliar em testes clínicos de disfunções da deglutição, que ocorrem em portadores de paralisia cerebral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/01/2020
RPI 2558
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22/10/2019
RPI 2546
#25.4
01/03/2017
RPI 2408
#25.1
14/02/2017
RPI 2406
#25.3
A fim de atender a transferência por incorporação e a alteração de nome requeridasatravés da petição nº 14140002015, de 17/10/2014, é necessário recolher a guia relativa aosegundo ato, bem como a guia referente a esta exigência.
24/05/2016
RPI 2368
#12.2
27/05/2014
RPI 2264
Para que a petição DEMG 014130000207 de 08/02/2013 possa ser aceita como petição de recurso , deverá ser complementada a taxa no valor R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) conforme tabela de retribuição vigente.
24/12/2013
RPI 2242
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.REFERENTE A RPI 2233 DE 22/10/2013 CÓDIGO DO DESPACHO 9.2.4.
10/12/2013
RPI 2240
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 25 da LPI.
11/12/2012
RPI 2188
#7.1
20/03/2012
RPI 2150
#15.11
Alterada a Classificação de A61B 5/103 para Int. Cl 2011.01 A61B 5/103, A61B 5/22, G01L 1/00, G01L 5/00.
13/03/2012
RPI 2149
Desconhecida a Petição nº 014090004932/MG de 30/10/2009, por ausência de fundamentação legal, uma vez que o pedido já se encontra na titularidade de ambos os requerentes.
14/12/2010
RPI 2084
#3.1
03/05/2005
RPI 1791
#2.1
23/12/2003
RPI 1720
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