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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REGULAGEM DA ALTURA DE TAMPOS DE MÓVEIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2003

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/03
  2. Publicação28/06/05
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/12/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA REGULAGEM DA ALTURA DE TAMPOS DE MÓVEIS". A presente invenção refere-se a um inovador dispositivo destinado a regular a altura de tampos de móveis, em especial os de pias de cozinha. O dispositivo para regulagem da altura de tampos de móveis compreende hastes (1) pivotantes superiormente em longarinas (2) fixas no tampo (3). Inferiormente, as hastes (1) pivotam em coxins (4) que deslizam no interior de trilhos (5) fixos na estrutura do móvel (6). Cada um dos pares de hastes (1), posicionados nas extremidades do tampo do móvel (3), são mantidos solidários por meio de uma travessa (7) que é movimentada por uma manivela (8), dotada de roscas inversas nas extremidades que atuam como sem-fins, aproximando ou afastando as hastes (1) e alterando o nível do tampo do móvel (3) Uma opção construtiva do dispositivo, cujas hastes foram substituídas por um sistema sanfonado (1 ), compreende quatro hastes articuladas entre si pelas extremidades Superiormente, o sistema sanfonado (1 ) articula-se na longarina do tampo (2) e inferiormente na longarina (5 ) da estrutura do móvel (6). Esse sistema tem a vantagem de dispensar os coxins e de garantir que o tampo (3) fique sempre nivelado Outra opção construtiva do dispositivo emprega fusos (11) que giram livres em mancais (12) posicionados nos cantos do tampo do móvel (3), quando movimentados por uma corrente (13) que é animada por um motor elétrico (14). Cada um dos fusos (11) possuí uma engrenagem fixa (15) que se acopla na corrente (13), fazendo-os se elevar ou abaixar ao girarem em uma porca (16) solidária na estrutura do móvel (6). Ainda outra opção construtiva do dispositivo emprega atuadores lineares (21), hidráulicos ou pneumáticos, montados nos vértices do tampo (3) e acionados por uma unidade de motobomba hidráulica ou um pequeno compressor de ar (22), que provoca a abertura do êmbolo (24), fixado na estrutura do móvel (6) e movimenta verticalmente o tampo do móvel (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/12/2013

RPI 2240

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 22 da LPI.

15/01/2013

RPI 2193

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/06/2005

RPI 1799

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2003

RPI 1720

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