Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0303545Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Industria de Plásticos Eliza LTDA
PR, BR
Inventores
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESFREGADOR DAS COSTAS OU REGIÃO LOMBAR PARA BANHO DO CORPO HUMANO". Compreendido por uma esponja flexível (1), constituída preferencialmente por convencional malha fina encolhida denominada comumente de 'redinha', em material preferentemente pelietileno, em peças ou módulos (2) devidamente entrelaçados e alças (3) e (3A), manípulos de uso funcional, e também elementos fixadores e estruturais da esponja flexível (1) constituída pelos módulos (2), viabilizando assim, desempenho funcional no ato da limpeza, em banho, das costas ou região lombar do corpo humano, região de difícil acesso, para a própria pessoa durante o banho, propiciando agilidade, conforto e limpeza eficiente à referida região do corpo humano, em banho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente a 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s).
28/02/2012
RPI 2147
Desconheço a petição nº 015080002132 de 06/06/2010, com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato.
26/01/2010
RPI 2038
#25.2
Indeferido o pedido de Transferência, por falta de cumprimento da Exigência, publicada na RPI 1979 de 09/12/2008.
12/01/2010
RPI 2036
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 01508001913/PR de 21/05/2008, queira apresentar cópia autenticada do contrato social da cedente, a fim de se comprovar se os signatários do documento de cessão têm poderes para praticar tal ato.
09/12/2008
RPI 1979
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 1958 de 15/07/2008.
29/07/2008
RPI 1960
15/07/2008
RPI 1958
#3.1
10/05/2005
RPI 1792
#2.1
23/12/2003
RPI 1720
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