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Dado oficial do INPI

RAMPA PARA DESACELERAÇÃO DE PALETES EM PISTA DE ESTRUTURAS DINÂMICAS EM GERAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2003

Publicação

10/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/03
  2. Publicação10/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/12
  5. Concessão16/10/12
  6. Extinto31/10/17

Patente concedida em 16/10/2012 e depois extinta em 31/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Águia Sistemas de Armazenagem S.A.

PR, BR

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Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RAMPA PARA DESACELERAÇÃO DE PALETES EM PISTA DE ESTRUTURAS DINÂMICAS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como uma rampa para desaceleração de paletes em pista de estruturas dinâmicas em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar a formação de uma rampa de desaceleração (1) de paletes (D) para pistas de estruturas dinâmicas de movimentação e armazenagem a ser instalada sobre a extremidade final das pistas de estruturas de armazenagem dinâmica de paletes (D), com vistas a reduzir gradativamente e totalmente a velocidade dos paletes (D) que deslocam-se até esta extremidade com velocidade controlada porém crescente ao final e, tendo como base uma estrutura monobloco, de geometria própria similar a um 'T' que confere o formato da estrutura, material metálico de alta resistência ou similares e contendo integrados e simetricamente dispostos uma prancha superior (2) como desacelerador do palete (D) e um conjunto de apoios, engates e suportes inferiores como fixadores sobre o par de longarinas (A) da estrutura dinâmica (C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2426 de 04-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/10/2017

RPI 2443

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/07/2017

RPI 2426

Concessão da patente

#16.1

16/10/2012

RPI 2180

Deferimento

#9.1

08/05/2012

RPI 2157

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2077 de 26/10/2010.

01/03/2011

RPI 2095

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a.

26/10/2010

RPI 2077

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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