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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONTAINER PARA DISTRIBUIÇÃO FRACIONADA DE MERCADORIAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600373

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/03/2006

Publicação

13/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/06
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão10/03/15
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 10/03/2015 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aguia Sistemas de Armazenagem S.A.

PR, BR

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Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CONTAINER PARA DISTRIBUIÇÃO FRACIONADA DE MERCADORIAS, descreve-se a presente patente de modelo de utilidade como um aperfeiçoamento introduzido em container para distribuição fracionada de mercadorias que, de acordo com as suas características, propicia a formação de um container (1) em estrutura própria e específica do tipo monobloco rígida e baseada na introdução no corpo do container para distribuição fracionada de mercadorias, objeto do pedido de patente de invenção PI 0503076-5, "Container para Distribuição Fracionada de Mercadorias", do mesmo titular e inventor, de dispositivos e disposições construtivas próprias e específicas no conjunto de podas frontais (6) e posteriores (7) e no conjunto de telas laterais (9) e superior (11), com vistas a possibilitar de forma extremamente segura, precisa e econômica uma completa otimização nas operações de carregamento e descarregamento de mercadorias no interior do container (1), aliado a uma excelente acessibilidade destas mercadorias e excelente desempenho estrutural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Restauração da patente

#24.4

19/05/2015

RPI 2315

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

10/03/2015

RPI 2305

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2007

RPI 1923

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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