Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0302985Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/08/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. J. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
N. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MISTURADOR DIGITAL PARA CHUVEIRO". Refere-se a um dispositivo que cada componente da família tem uma programação pré-determinada para seu banho. O misturador dosa a quantidade de água quente e fria para deixar na temperatura fluxo e tempo determinado pelo usuário, isto acontece de forma automática já que os registros reguladores são acionados por motores fixos na parte de cima do registro por uma engrenagem. Desta forma com estes aperfeiçoamentos o misturador fica automatizado para a temperatura e velocidade do fluxo da água o tempo de banho desejado, fazendo com que o usuário apenas aperte uma tecla para acionar os registros de regulagem de seu banho. Com monitoramento do tempo de banho de cada componente da família, os usuários podem reduzir em alguns instantes o tempo de banho e com isso economizar energia, já que na somatória, estes instantes podem se tornar muito tempo de economia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
29/03/2005
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#2.1
28/10/2003
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