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Dado oficial do INPI

BRAÇO MECÂNICO BI-ARTICULADO E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO E LEITURA DE LIVROS, PERIÓDICOS E FOLHAS AVULSAS E DIGITAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES PORTÁTEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. 1. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BRAÇO MECÂNICO BI-ARTICULADO E AJUSTÁVEL PARA SUSTENTAÇÃO E LEITURA DE LIVROS, PERIÓDICOS E FOLHAS AVULSAS E DIGITAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES PORTÁTEIS". A presente invenção é um aparelho composto de um braço mecânico bi-articulado e ajustável, no qual a extremidade final comporta uma bandeja (33) com assento e aparador conversível, cuja finalidade precípua é a sustentação, para a leitura, de livros, periódicos e folhas avulsas e digitação de microcomputadores portáteis. A invenção insere-se no setor técnico das Necessidades Humanas, Seção A da Classificação Internacional de Patentes e possibilita, por exemplo, a que tetraplégicos obtenham relativa autonomia no ato da leitura diária e que, pacientes-usuários com paraplegia, surdez ou incapacidade física temporária, em estado pré ou pós-operatório, etc., capazes de manipular o material de leitura ou microcomputador portátil, tenham absoluta autonomia nessa ocupação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

30/05/2017

RPI 2421

22.2

Referente à petição nº 016130003907/RS de 04/11/2013, de acordo com o Artigo 219, Inciso II da LPI 9279/96. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI.

24/02/2015

RPI 2303

22.5

Referente à petição nº 16130003907/RS de 04.11.2013. Para que a patente seja colocada em oferta, deverão ser indicadas todas as condições contratuais inerentes, de acordo com o disposto no item 8.4.1 da Instrução Normativa PR nº 17/2013

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2012

RPI 2188

6.9

Referente a RPI 2158 de 15/05/2012.

05/12/2012

RPI 2187

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2012

RPI 2158

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2011

RPI 2119

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2042 de 23/02/2010 por ter sido indevido.

22/06/2010

RPI 2059

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3º anuidade.

23/02/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2003

RPI 1710

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