Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24/07/2023
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
PI0302465Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 30/07/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cattani S.p.A.
IT
Inventores
I. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
02425482.3 · 24/07/2002
Resumo técnico
"SEPARADOR DE CICLONE ADEQUADO PARA TAXAS DE FLUXO DE FLUIDO VARIÁVEL". O separador de ciclone com regulação de taxa de fluxo é para separação de partículas sólidas de um fluido, especialmente em aparelho dental. O separador compreende um recipiente tendo uma admissão para o fluido e uma descarga superior para o fluido uma vez que as partículas sólidas tenham sido removidas do mesmo. O separador também compreende um conduto de reciclagem que coloca um conduto de descarga em comunicação com a admissão, uma válvula de três vias para uma admissão da qual o conduto de descarga é ligado, e para descargas das quais o conduto de reciclagem e a descarga são ligadas. A válvula de três vias tem um obturador que pode bloquear a ligação entre o conduto de descarga e o conduto de reciclagem, uma válvula de uma via que tem um obturador e está localizada na descarga à jusante da válvula de três vias. A válvula de uma via é normalmente fechada e pode ligar o conduto de descarga com a descarga. A válvula de três vias e a válvula de uma via são trazidas em ação quando a pressão do fluido na descarga a partir do separador alcança primeiro e segundo valores predeterminados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 24/07/2023
30/07/2024
RPI 2795
#16.1
05/03/2013
RPI 2200
#9.1
18/12/2012
RPI 2189
#6.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.8
Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (30), conforme solicitado na petição n° 051591/RJ de 15/09/2003.
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
05/04/2005
RPI 1787
#2.1
23/09/2003
RPI 1707
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