Concessão da patente
#16.1
01/12/2015
RPI 2343
Dados do pedido
Número
PI0302464Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2015 e em vigor até 23/07/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Specified Technologies INC.
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/202,055 · 24/07/2002
Resumo técnico
"APARELHO CORTA-FOGO INTUMESCENTE". A presente invenção refere-se a um aparelho corta-fogo intumescente utilizado nas aplicações de transpassamento para vedar seletivamente uma abertura através da qual uma barreira de construção tal como uma parede, um piso ou um teto tem cabos ou outros membros de penetração se estendendo através dela. O aparelho veda efetivamente esta barreira em resposta a um fogo para impedir uma transmissão indesejada de fogo através das áreas de barreira de construção convencionais. O aparelho inclui uma luva com duas almofadas intumescentes posicionadas dentro dela. Pelo menos uma das almofadas tem uma seção central curva arqueada para ser pressionada contra a outra almofada intumescente para definir entre elas uma área de confinamento para a fixação de cabos centralmente localizados nela dentro de uma garganta de vedação dinamicamente ajustável definida entre elas. Estas almofadas podem ser variavelmente montadas com respeito às estruturas de parede adjacentes e uma ou ambas as almofadas podem ser arqueadas na direção da outra almofada para facilitar a definição da garganta dinâmica para receber os cabos que se estendem através dela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
01/12/2015
RPI 2343
#9.1
29/09/2015
RPI 2334
#6.1
14/04/2015
RPI 2310
#15.11
A Classificação Anterior era: H02G 3/22
07/04/2015
RPI 2309
#3.8
15/02/2005
RPI 1780
#3.1
24/08/2004
RPI 1755
#2.1
23/09/2003
RPI 1707
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