Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/06/2023
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
PI0302250Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 17/03/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ANESTÉSICOS LEVOBUPIVACAÍNA E (S)-L-MEPIVACAÍNA". Do tipo que aplica uma metodologia para a obtenção dos anestésicos locais (S)-(-)-N -n-butil-N-2,6dimetilfenilpipecolamida (Levobupivacaína) e (S)-(-)- N -metil-N-2,6dimetilfenilpipecolamida (Mepivacaína) enriquecidos a partir da adição de TMSCN a íons N-acilimínios quirais derivados do auxiliar quiral (-)-8-fenilmentol para a obtenção do ácido (S)-L-pipecálico. O relatório também mostra as vantagens do emprego do auxiliar quiral (-)-8-fenilmentol que é recuperado em 97% após as manipulações. Ainda, a presente rota sintética descreve apenas uma purificação por coluna cromatográfica em sílica gel, mostrando que o processo para a obtenção dos anestésicos possui uma grande potencialidade para a futura aplicação em uma escala maior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 27/06/2023
17/03/2026
RPI 2880
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
25/08/2015
RPI 2329
#9.1
28/07/2015
RPI 2325
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/16 , A61P 23/02
14/10/2014
RPI 2284
#6.1
14/10/2014
RPI 2284
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/08/2014
RPI 2276
#7.4
27/08/2013
RPI 2225
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativoe concedido a devolução de prazo de 38 dias , nos termos do artigo 221 § 2° da LPI e da Resolução 116/04.
14/02/2012
RPI 2145
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017806/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
19/04/2005
RPI 1789
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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