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Dado oficial do INPI

Ferramenta para realização do processo de remoção de cavacos de bases de válvulas em cabeçotes de cilindro de motores de combustão interna e procedimento para realização do processo de remoção de cavacos de bases de válvulas em cabeçotes de cilindro de motores de combustão interna

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2003

Publicação

22/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto06/08/19

Patente concedida em 20/12/2016 e depois extinta em 06/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAPAL FABRIK FÜR PRÄZISIONSWERKZEUGE DR. KRESS KG.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 28 503.9 · 21/06/2002

Resumo técnico

"FERRAMENTA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE APLAINAMENTO DE BASES DE VÁLVULAS". O objetivo desta invenção é apresentar uma ferramenta que se preste à realização do trabalho de remoção de aparas de bases de válvulas em cabeçotes de cilindro de motores de combustão interna com pelo menos uma folha laminada que apresenta uma lâmina geometricamente definida. Esta ferramenta se distingue das demais pelo fato de a folha laminada (7) se apresentar em disposição contígua a duas regiões de apoio (27, 29), dispostas sob um ângulo , cuja bissetriz (33) transcorre essencialmente em paralelo à lâmina ativa (9), a qual exerce a função de remover aparas da base de válvulas (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

22.2

A petição de nº 870170044226, apresentada em 26/06/2017, em virtude do disposto no Art. 219 Inciso II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pelo fato da Carta Patente que foi disponibilizada na RPI 2398 de 20/12/2016 já estava em formato eletrônico e já foi feito a re-disponibilizada a Carta Patente na RPI 2429 de 25/07/2017 com a correção requerida.

01/08/2017

RPI 2430

16.3

Referente à publicação na RPI 2398 de 20/12/2016 quanto aos dados da Prioridade Unionista.

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

20/12/2016

RPI 2398

Deferimento

#9.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2005

RPI 1785

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2003

RPI 1705

Monitoramento de patentes

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