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Dado oficial do INPI

ALARGADOR DE EXPANSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008004894

Dados do pedido

Número

PI0813435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2008

Publicação

23/12/2014

PCT

EP2008004894

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/08
  2. Publicação23/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 30/07/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAPAL FABRIK FÜR PRÄZISIONSWERKZEUGE DR. KRESS KG.

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2007 028 167.8 · 20/06/2007

Resumo técnico

ALARGADOR DE EXPANSÃO.1. Um alargador de expansão tendo- um elemento básico (3),- uma porção anelar (R),- pelo menos uma borda de corte geometricamentedefinida (13, 15, 13', 15') fornecida na face externa daporção anelar (R),- tendo um dispositivo de ajuste (21) agindo na porçãoanelar (R) a partir do interior e compreendendo um parafusode ajuste (23), para ajustar a posição radial de pelo menosuma borda de corte (13, 15, 13', 15'),em que:- o dispositivo de ajuste (21) está disposto em umacavidade (7) fornecida no elemento básico (3) do alargadorde expansão (1) e tem um elemento de ajuste que tem umaface externa cônica ou esférica (49), cujo elemento deajuste é deslocável na direção do eixo central (39) doalargador de expansão (1) e serve para ampliar a porçãoanelar (R). O alargador de expansão (1) é caracterizado emque- o elemento de ajuste é configurado como uma luva deajuste (25), que circunda o parafuso de ajuste (23) e émontada de modo flutuante no mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/07/2019, observadas as condições legais

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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