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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR DE SEPARAÇÃO DE PEQUENAS PARTÍCULAS DE FUMO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2003

Publicação

22/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/03
  2. Publicação22/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto13/09/16

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 13/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Souza Cruz S.A.

RJ, BR

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Inventores

E. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"TRANSPORTADOR DE SEPARAÇÃO DE PEQUENAS PARTÍCULAS DE FUMO". Refere-se a invenção a um transportador de separação de pequenas partículas de fumo, utilizado para a separação e reaproveitamento das pequenas partículas de fumo presentes no fumo em lâmina, sendo estas partículas readicionadas através de um desvio presente no próprio equipamento, compreendendo: duas peneiras, (1) e (3), sendo a primeira uma tela 1 responsável pela separação das pequenas partículas de fumo em lâmina e a segunda uma tela 3 que funciona como um sistema auto-limpante; esferas de polipropileno (4) entre as duas peneiras, (1) e (3), evitando o acúmulo de pequenas partículas de fumo nas telas, sendo que as esferas (4) trabalham livremente evitando o acúmulo de pequenas partículas de fumo na primeira peneira (1); um sistema de movimentação do transportador, braço-rosca (2), trabalhando a alta velocidade evitando o contato contínuo do fumo com a tela superior (1); e, uma calha de descarga, (5, 6), para descarregar as pequenas partículas de fumo após o processo de corte do fumo em lâmina, criando um desvio após as máquinas de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2334 de 29-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2016

RPI 2384

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 12ª anuidade.

29/09/2015

RPI 2334

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

05/07/2011

RPI 2113

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 40 dias para manifestação à ciência de parecer, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

29/03/2011

RPI 2099

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/11/2010

RPI 2081

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2005

RPI 1785

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2003

RPI 1705

Monitoramento de patentes

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