Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2038 de 26/01/2010.
09/03/2011
RPI 2096
Dados do pedido
Número
PI0301851Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agromarau Indústria e Comércio LTDA.
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE SECAGEM DE GRÃOS EM SILOS". Constituído por um controle eletrônico (1), um silo (2) dotado internamente de uma câmara superior de secagem (3), provida de ventiladores com aquecedores acoplados (4) e uma câmara inferior de resfriamento e armazenamento (5), para a qual os grãos são conduzidos por ação de gravidade após serem secos, onde recebem o ar insuflado por ventiladores (9), a fim de serem resfriados e propiciarem o aproveitamento deste calor para secar uma nova carga de grãos úmidos que já está na câmara superior de secagem (3). A câmara superior de secagem (3) é provida de um piso cônico (10) provido de cintas de nivelamento (13) para obter distribuição uniforme do grãos. A extremidade externa do piso (10) apresenta um beiral com proteção perfurada (15), que permite a passagem do fluxo de ar vindo dos ventiladores (4). Sensores rotativos (12) indicam quando a câmara de secagem (3) está preenchida de grãos úmidos, enquanto sensores de temperatura (16) são usados para medir e monitorar a temperatura dos mesmos. Calhas de descarga (17) dispostas radialmente nas extremidades do piso (10) são voltadas para o interior da câmara inferior (5) para garantir que os grãos secos e quentes sejam descarregados e espalhados uniformemente sobre o piso (6) desta. Um coletor de amostras de grão permite que o operador tenha acesso a uma amostra representativa dos grãos secos na câmara superior (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2038 de 26/01/2010.
09/03/2011
RPI 2096
#8.6
referente a 5ª ,6ª e 7ª anuidades
26/01/2010
RPI 2038
#3.2
15/06/2004
RPI 1745
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
16/03/2004
RPI 1732
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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