Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/00; A23L 33/22
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
PI0301805Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. R. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
H. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ALIMENTO COMPLEMENTAR DE FIBRAS VEGETAIS E DE HORTI FRUTI E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO". A presente Patente de Invenção, refere-se a alimento complementar composto de fibras vegetais e horti fruti ( hortaliças e frutas) de diversos produtos da agricultura. Sua aplicação é para tratamento e prevenção de doenças e para suprir deficiências alimentares. São tratados com sucesso a hipertensão, derrames, tromboses, doenças cardiovasculares, recuperações musculares, ossos, artrites, artroses, osteoporose, impotência sexual de ambos os sexos, é também anti-coagulante, trata o nervo central e a depressão profunda, auxilia o tratamento da obesidade, recupera rins ( cálculo renal), bexiga e pâncreas regulariza e trata o intesttino e é excelente para a eliminação de toxinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A21D 13/00; A23L 33/22
25/07/2017
RPI 2429
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/308; A23L 1/48; A21D 13/00
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2290 de 25/11/2014.
14/04/2015
RPI 2310
#8.6
Referente à 11ª anuidade
25/11/2014
RPI 2290
#7.1
09/09/2014
RPI 2279
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/06/2014
RPI 2268
#7.4
03/09/2013
RPI 2226
#6.6
28/06/2011
RPI 2112
#3.1
22/03/2005
RPI 1785
#2.1
19/08/2003
RPI 1702
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